As novas regras para as propagandas políticas realizadas na internet por candidatos às eleições de 2022 foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dentre as medidas está a responsabilização penal para quem produzir e compartilhar fake news. Não só candidatos, partidos políticos e apoiadores deverão estar atentos às regulamentações para o processo eleitoral, como também, os eleitores. A orientação é não divulgar e nem replicar informações falsas sobre candidatos e partidos por meio de redes sociais, aplicativos de mensagem, e-mails ou SMS.
Ao receber um conteúdo, antes de encaminhá-lo para outras pessoas, é recomendado checar a procedência. A conferência pode ser feita por meio de fontes oficiais, como os sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs), as páginas oficiais dos candidatos, os veículos de imprensa e as agências de fact-checking. De acordo com o TSE, os responsáveis por disseminar desinformação estarão sujeitos à multa e detenção de até um ano.
Regras para a propaganda
Além do combate às fake news, foram instituídas outras normas para a realização da propaganda eleitoral dos candidatos na internet em 2022. Os conteúdos pagos estão proibidos, sendo permitido apenas o impulsionamento feito pelo candidato ou partido.Os endereços de blogs e as páginas de redes sociais devem ser informados à Justiça Eleitoral.
O envio de mensagens por aplicativo ou SMS é permitido, desde que seja dada a opção para que o eleitor possa se descadastrar. Ainda de acordo com o TSE, a manifestação dos eleitores na internet “é livre”, mas “poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos”.
Diferenças entre pesquisa e enquete
Outro alerta para evitar a desinformação é a compreensão sobre as diferenças entre pesquisa e enquete. Enquanto a primeira tem rigor científico e é considerada uma fonte oficial de informação, a segunda é apenas uma ferramenta para que os participantes possam interagir a respeito de determinado assunto. Para a realização da pesquisa presidencial 2022, é preciso seguir as normas estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) e pela Resolução n.º 23.600/2019 do TSE.
É necessário informar os nomes do solicitante e do estatístico responsável pelo estudo, que deve ser registrado na Justiça Eleitoral. Também é obrigatório comunicar a metodologia, a amostra, a margem de erro, o período e o local da coleta de dados, além dos recursos que foram usados para a realização da pesquisa.
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE