O desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior indeferiu nesta segunda-feira, 5, pedido de liminar impetrado pela Hydro Alunorte com o intuito de retomar as atividades da empresa, que estão parcialmente suspensas. A Hydro Alunorte teve que reduzir a sua produção em 50% após determinação do juiz Iran Ferreira Sampaio, da Comarca de Barcarena, que justificou a decisão com base no possível risco à vida das comunidades envolvidas e à natureza, após a confirmação de vazamento de rejeitos no meio ambiente.
O desembargador, em sua decisão, ressaltou que “a suspensão parcial das atividades resulta em prejuízo para a impetrante tanto quanto supostamente tais atividades eventualmente também resultariam em dano ao meio ambiente e, nesta circunstância, observando um lado e outro (…), entendo que não há necessidade de uma medida de urgência nesta ação que não possa aguardar o seu julgamento”.
A empresa está proibida de operar a DSR2, enquanto não obtiver licença de operação. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 1 milhão, além da responsabilização por crime de desobediência e até a decretação da prisão preventiva do responsável pelo descumprimento da ordem. Fonte: TJ Pará.