Defensoria do Pará recorre e garante na Justiça tratamento integral de crianças autistas

A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (Naeca), entrou com recurso na Justiça para garantir tratamento integral de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), moradoras de Marabá, no sudeste do Pará. Na decisão anterior, o judiciário tinha determinado que os planos de saúde cobrissem também 50% das despesas que excedessem o mínimo de sessões anuais previsto pela ANS.

No documento, a Defensoria defende que os planos de saúde devem proporcionar cobertura integral dos custos com o tratamento para autistas, sendo que não existe lei que obrigue o consumidor a arcar com 50% do excedente. Isso porque sessões de psicologia, fonoaudiologia, pedagogia, terapia ocupacional, psicopedagogia, fisioterapia e de psicoterapia são determinantes para crianças ou adolescentes com deficiência ou com TEA.

“Foi uma ação que o Naeca ajuizou em favor de todas as crianças com deficiência e/ou TEA de Marabá, mas como o juízo da infância, embora tenha concedido a liminar no sentido de não limitar o número de sessões, fixou coparticipação sobre o excedente de sessões mínimas previstas, a DPE interpôs recurso de Agravo de Instrumento, em que a Justiça concedeu o efeito ativo para cobertura integral e sem limitação do número de sessões”, destacou o defensor público Rilker Viana.

Na decisão, o Desembargador determina que os planos de saúde não restrinjam ou limitem o número de sessões e proporcionem a cobertura integral dos tratamentos, sem a obrigação do consumidor em arcar com 50%. “Tal decisão do Tribunal beneficiará todos os infantes de Marabá com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista, consumidores dos referidos planos de saúde”, finalizou.

Por Defensoria

Foto: Defensoria