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Por VER-O-FATO
De Brasília, o corregedor nacional de justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Humberto Martins, aprovou a prestação de contas do período que o cartorário Diego Kós Miranda atuou como interventor do Segundo Ofício de Registro de Imóveis.
Para o corregedor do CNJ, os documentos contábeis (prestação de contas de valores da serventia) encaminhados por Kós Miranda referentes à sua gestão provisória como interventor, não ensejam revisão ou atuação do Conselho Nacional de Justiça no Cartório do Segundo Ofício.
O ministro determinou o arquivamento do processo em desfavor de Kós Miranda nos autos do Pedido de Providências e considerou a questão tratada adequadamente com o efetivo provimento do cartório por concurso público realizado pelo judiciário paraense.
Como ocupava o cargo provisoriamente, mesmo com a decisão do Corregedor Nacional pelo arquivamento do processo, Diego Kós Miranda não poderá ser reconduzido à função de interventor em virtude do Segundo Ofício de Imóveis de Belém já estar provido por concurso público, titularizado pelo candidato aprovado em primeiro lugar na remoção, Flávio Heleno Pereira de Souza.
Diego Kós Miranda atuou como interventor, não concursado, do Cartório Segundo Ofício no período de 2016 a 2019 e teve sua nomeação cessada em 31/10/2019 por decisão unilateral da desembargadora vice-presidente, Célia Regina de Lima Pinheiro, na ausência institucional do presidente do TJ do Pará.
As informações foram divulgadas pelo CNJ na segunda-feira, 04, nos autos do Processo Pedido de Providências –. 0000240-18.2020.2.00.0000.