Jatinhos, lanchas e iates, que hoje não recolhem o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA), poderão vir a ser taxados, sugeriu o relator da reforma tributária sobre o consumo (PEC 110), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-BA).
O assunto é debatido no grupo de trabalho de deputados e senadores que trata da reforma. O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é que aeronaves e embarcações não são sujeitos ao recolhimento do IPVA, mas essa regra pode mudar com a reforma.
Nesse aspecto, a reforma visa atingir a classe com poder aquisitivo mais alto. A ideia conta com o aval do governo, apesar do IPVA ser um triburto estadual. “Permanece fora da alçada federal (a tributação de aeronaves e embarcações). Se a gente puder ajudar os estados e municípios a melhorar os tributos sobre patrimônio, a gente vai ajudar”, disse o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy.
A proposta que tramita no Congresso visa ampliar a incidência do IPVA para além dos veículos terrestres. Atualmente, os automóveis recolhem entre 2 e 4% de IPVA, dependendo do Estado. A proposta diz que as alíquotas do IPVA poderão ser diferenciadas em função do tipo, valor, utilização, tempo de uso, eficiência energética e nível de emissão de gases e substâncias poluentes das aeronaves e embarcações.
A lei complementar poderá definir as alíquotas máxima e mínima do tributo. O texto também trata do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) – que é municipal – definindo que a base de cálculo deva ser atualizada uma vez a cada quatro anos, por meio de lei ou decreto, cujo limite será o valor de mercado do imóvel.
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