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Com informações do Sistema FIEPA
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio das federações de indústrias dos estados, emite desde 2016, o ATA Carnet, documento aduaneiro que permite exportar e importar bens temporariamente sem a incidência de impostos em 74 países.
O Brasil foi primeiro país do Mercosul a aderir ao sistema, reconhecido pela Receita Federal Brasileira. “Este é um instrumento fundamental para aumentar a participação do Brasil no mercado global, pois desburocratiza os procedimentos aduaneiros, facilita a participação das nossas indústrias em grandes feiras e rodadas de negócios internacional. O Ata Carnet é um avanço na facilitação de comércio”, afirma o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.
No Pará, o documento é emitido pela FIEPA, por meio do seu Centro Internacional de Negócios (CIN). Também é possível solicitar o ATA pela internet.
COMO FUNCIONA – A empresa solicitante deve preencher o formulário com informações sobre as mercadorias a serem enviadas ao exterior sob regime de exportação temporária e países de destino a serem visitados. A própria ferramenta eletrônica gera o documento de forma automática e totalmente online. Após análise das informações e aprovação, o usuário pode retirar seu ATA Carnet, documento composto por duas folhas de apresentação para cada país estrangeiro onde a mercadoria for ingressar, e outras duas folhas de apresentação à alfândega na saída e no retorno de seu país de origem. Como um passaporte, uma das folhas recebe o carimbo da alfândega estrangeira na entrada e a outra na saída. Do mesmo modo, o documento também é carimbado pela aduana brasileira na saída e retorno do país.
A Receita Federal do Brasil monitora e valida os ATA Carnets emitidos no país para as exportações temporárias e, também reconhece os ATA Carnet emitidos por entidades no exterior para o caso das admissões temporárias brasileiras. O custo do documento varia entre R$ 442,97 a R$931,14, dependendo do valor do bem segurado e ele é emitido em até 48 horas.
COBERTURA – O ATA Carnet pode cobrir bens utilizados em exposições, feiras, congressos ou eventos similares; materiais profissionais; bens importados para fins educativos, científicos ou culturais ou desportivos. Por exemplo: materiais de atletas, equipamentos fotográficos e cinematográficos de jornalistas, instrumentos musicais, joias, roupas, peças arqueológicas, quadros, veículos, entre outros.
O ATA Carnet suspende a incidência de impostos sobre a permanência temporária de produtos e equipamentos. Com apenas um documento, empresas podem entrar com bens em 74 países durante 12 meses. “Um único documento reúne todas as informações que devem ser apresentadas na aduana de saída e de entrada, reduzindo a burocracia, tornando mais rápidos os trâmites aduaneiros e pode ser usado tanto por pessoa física quanto jurídica”, complementa a gerente de Serviços de Internacionalização da CNI, Sarah Saldanha.