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CGU APONTA CORRUPÇÃO DE R$ 40 MILHÕES NO BRT DA PREFEITURA DE BELÉM

CGU APONTA CORRUPÇÃO DE R$ 40 MILHÕES NO BRT DA PREFEITURA DE BELÉM
Fonte: Ver-o-fato

O BRT segundo relatório da Controladoria Geral da União (CGU),  foi superfaturado em R$ 40 milhões, além de um prejuízo de R$ 6,3 milhões.
 Após a solicitação do Ministério Público Federal, a CGU realizou fiscalização  nas obras do BRT, e o relatório apresentado, aponta uma série de irregularidades algumas que atestam a qualidade duvidosa do serviço, o que comprometerá a eficiência do serviço de transporte.
Revela ainda  que de acordo com a amostra de R$155 milhões, houve superfaturamento de R$ 40.936.709,62, assim como identificado prejuízo de R$ 6.308.960,06.
 A fiscalização realizada pelos auditores da CGU no Pará teve como objetivos:

1. Verificar a legalidade do processo licitatório Concorrência Pública nº 10/2014, que originou a contratação do consórcio EIT/Paulitec, no valor de R$ 263 milhões do contrato de nº 152/2014 firmado com a Secretaria de Urbanismo da prefeitura de Belém (Seurb) para execução do projeto executivo de engenharia e execução de obras civis, incluindo terraplenagem, pavimentação, obras de arte especiais, estações e terminais de passageiros, obras de reurbanização, destinados a implantação do sistema BRT (Bus Rapid Transit) na avenida Augusto Montenegro;

2. Verificação da conformidade dos projetos contratados, no tocante à funcionalidade, impacto tarifário positivo, integração tarifária, melhoria da qualidade do serviço de transporte e o atendimento das diretrizes estabelecidas para os projetos de mobilidade urbana. Os trabalhos de campo da CGU no Pará foram realizados no período de 19 de outubro de 2015 a 25 de fevereiro de 2016.

Sobre a contratação, o relatório afirma que a licitação foi realizada “com falhas no projeto básico, no orçamento base e na proposta do Consórcio EIT/Paulitec (Consórcio BRT Belém), que colocam em risco a conclusão das obras e comprometendo a execução plena do contrato de financiamento”.

Além disso foram apontados: existência de sobrepreço e de superfaturamento na contratação; jogo de planilha gerando sobrepreços e reduzindo desconto ofertado na licitação; celebração de termos aditivos sem a demonstração do seu impacto financeiro; premissas antieconômicas no orçamento da administração, além de controles insuficientes de qualidade dos serviços executados.