Balanço da Operação Proclamação da República é apresentado pelo Detran

O balanço da Operação Proclamação da República foi divulgado nesta terça-feira (16) pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran). As principais infrações observadas pelos agentes no período foram o não uso do capacete de segurança por motociclistas, dirigir com o licenciamento anual em atraso e dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

O Detran atuou com 250 agentes de fiscalização em 23 municípios paraenses. Durante a operação, quatro acidentes foram registrados na rodovia BR-316, sendo três apenas com danos materiais e um com vítima fatal, no km 3 da rodovia, quando uma van que passava pelo local atravessou na frente de uma motocicleta, causando a queda do condutor, que morreu na hora.

Já em Salinas, um dos locais de maior procura no feriadão, duas ocorrências foram registradas pelos agentes. Na saída da praia do Atalaia, houve um capotamento e o condutor fugiu do local. Não houve vítimas. Além disso, um condutor sob a influência de álcool e sem possuir CNH, bateu sozinho em uma mureta de proteção na PA-444. Ninguém se feriu no acidente.

Ambos os veículos foram removidos ao parque de retenção do Detran. Esses casos revelam a importância do combate à alcoolemia, já que Salinas é um local recorrente de flagrantes por embriaguez ao volante e as duas ocorrências poderiam ter resultado em consequências mais graves. Para prevenir esses acidentes, barreiras de fiscalização foram montadas diariamente. 

No total, durante a operação, foram 41 autuações por dirigir sob a influência de álcool e 13 recusas ao teste com o etilômetro (de um total de 1045 realizados), além de sete prisões por alcoolemia. A lei que proíbe beber antes de dirigir está em vigor no Brasil desde 2008. No entanto, ainda há condutores que alcoolizados pegam o volante, não atentando ao fato de que a alcoolemia é um dos principais fatores de risco de mortes e lesões graves no trânsito.

De janeiro a julho de 2021, foram registradas 1.395 autuações por este fator de risco. Cabe lembrar que a tolerância para esta infração é zero e quando o teste do etilômetro acusa quantidade igual ou superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar já se configura em crime de trânsito.

Foto: Divulgação/SEGUP