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Auditoria Geral do Estado notifica ex-secretário da Fazenda do Pará, Nilo Noronha

Auditoria Geral do Estado notifica ex-secretário da Fazenda do Pará, Nilo Noronha

Foto: Reprodução

Por Samuel Alvarenga, OESTADONET

A Auditoria Geral do Estado notificou o ex-secretário de Estado de Fazenda, Nilo Noronha, a comparecer em audiência no dia 14/11 para prestar esclarecimentos a respeito de informações colhidas sobre sua evolução patrimonial, especialmente no período em que esteve à frente da Pasta. A notificação foi publicada na edição desta quarta-feira (02), do Diário Oficial do Estado do Pará, assinada pelo auditor-geral, Giussepp Mendes.  A Auditoria procura esclarecer pontos a respeito do patrimônio do ex-secretário. De acordo com a AGE, a evolução patrimonial de Nilo Noronha não é condizente com seus ganhos. Primeiro como fiscal de tributos,  a partir de 1993, até ocupar a função de secretário de Estado.  Documentos obtidos pela AGE informam que o atual patrimônio do ex-secretário é de mais de R$ 21 milhões, distribuídos em bens móveis, imóveis e semoventes.  

Segundo certidão remetida para AGE, pela Secretaria de Administração do Estado do Pará, Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, ocupou os seguintes cargos durante sua trajetória no serviço público estadual – dividido em dois vínculos.

1º Vínculo

  • Fiscal de tributos estaduais – Nomeado em 17/11/1993;
  • Delegado regional da fazenda estadual De 01/10/2002 à 14/02/2003 e 15/02/2003 à 29/07/2003
  • Diretor de fiscalização/SEFA De 30/07/2003 à 14/07/2005
  • Diretor fazendário/SEFA De 15/07/2005 à 30/09/2005 e 01/10/2005 à 30/12/2006
  • Secretário adjunto/SEFA De 01/01/2011 à 28/12/2011
  • Subsecretário de administração tributária De 29/12/2011 à 27/05/2015
  • Secretário de estado da SEFA De 28/05/2015 à 31/08/2016 e 01/09/2016 à 30 /12/2018

2º Vínculo

  • Membro de conselho 22/03/2016;

Com base nas informações colhidas, os servidores apresentarão ao auditor geral do Estado relatório de Auditoria de Caráter Especial com resultado da investigação preliminar, o qual conterá elementos que possam dar base ao juízo de admissibilidade da autoridade competente passíveis ou não para aplicação da responsabilização administrativa, civil, penal e atos de improbidade.