O acordo com a Nestlé que libera, depois de mais de 20 anos, a compra da Garoto pela empresa, foi aprovado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O caso é emblemático no Cade, tanto pelo tempo que tramita na autarquia como pelos episódios que marcaram o processo.
Com idas e vindas e decisões judiciais que impuseram a reanálise do negócio pelo conselho. A Nestlé comprou a Garoto em 2002, mas a operação acabou vetada pelo Cade dois anos mais tarde. Na época, os julgamentos eram feitos após o negócio ter sido concretizado.
A Nestlé recorreu à Justiça e conseguiu, em 1ª instância, suspender a decisão em 2005. Em 2009, porém, a Justiça anulou a decisão da 1ª instância e determinou que o órgão de análise concorrencial julgasse o negócio novamente. A Nestlé voltou a recorrer da decisão em diferentes instâncias para manter a anulação do primeiro julgamento e a aprovação automática da operação.
Só em 2018 o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou recurso da Nestlé e, em abril de 2021, um novo recurso no mesmo processo. Na prática, a decisão manteve a determinação judicial de 2009, que ordenou novo julgamento pelo Cade. Todos os conselheiros do Cade decidiram pela reapreciação do ato de concentração, aprovando a operação desde que a Nestlé cumpra um acordo negociado junto à autarquia, que precisará ser homologado pela Justiça.
A negociação prevê que a Nestlé adote compromissos comportamentais para preservar a concorrência no mercado. Uma das cláusulas estabelece a não aquisição de ativos de terceiros (como marcas, conjunto de marcas ou empresas) que representem conjuntamente participação de mercado, medida pelo faturamento no ano anterior a cada operação, igual ou superior a 5% do mercado relevante nacional de chocolates sob todas as formas, por cinco anos.
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