“Mas
Existe enorme dificuldade unidade para acesso aos serviços de registro”
O Estado do Pará publicou em 04 de agosto de 2020, o Decreto Estadual n° 941/2020, que instituiu o Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA). O PEAA tem como objetivo implementar no Estado do Pará um modelo de desenvolvimento socioeconômico com foco nas ações de conservação e valorização dos recursos naturais, eficiência no desenvolvimento de cadeias produtivas e melhora nas condições socioambientais no campo. Estas ações deverão resultar no aumento da eficiência no uso da terra, incentivos econômicos e fiscal, diminuição de emissão de Gases de Efeito Estufa (“GEE”), assim como em atividades voltadas para o combate ao desmatamento ilegal, incêndios florestais e crimes ambientais.
Um dos grandes desafios para a aplicação deste plano será promover o ordenamento territorial, ou seja, regularizar por vias judiciais e principalmente, extrajudiciais, os territórios urbano e rural do Pará. O caminho judicial terá o desafio de avaliar as demandas judiciais em curso nas Varas Agrárias que tratam das inúmeras ações judiciais sobre conflitos de terras. No âmbito extrajudicial, a participação dos municípios paraenses neste processo de regularização fundiária e urbana dependerá de uma organização e distribuição de serviços cartorários que facilite o acesso da população aos serviços de registro de Imóveis, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Tabelionato de Protesto. A organização dos cartórios com todas as suas atribuições, em especial o Registro de Imóveis, trará o acompanhamento do poder público no processo de regularização urbana e rural. Estas ações trarão enormes benefícios para a população por meio do incentivo do desenvolvimento rural e cultura de paz no campo.
Dificuldade para acesso aos serviços de registro
Atualmente, muitos moradores de municípios localizados no interior do Estado do Pará não tem acesso facilitado a serviços como Registro de Imóveis, embora exista cartório instalado no município de residência destes moradores. Isto ocorre porque o Estado do Pará ainda não dispõe de Lei de Atribuições dos Cartórios de Ofício Único, situação esta que vai na contramão da necessidade da população que, segundo dados do IBGE de 2020, teve aumento em 144 dos municípios paraenses. A dificuldade de acesso se dá tanto pela distância geográfica resultando na necessidade de deslocamento, acesso a informação, quanto no aumento do custo total de acesso a estes serviços extrajudiciais.
Como exemplo desta situação, temos Cachoeira do Piriá- PA, com população de mais de 30 mil habitantes, que precisa se deslocar para o município de Viseu-PA, para realizar Registro de imóvel. São cerca de 120 quilômetros de estrada de chão, que no período de chuvas torna-se inacessível e intransitável. A viagem dura cerca de seis horas com custo de passagem em torno de R$100,00 – ida e volta – R$ 50,00 para ir e voltar. Este trajeto em período de chuva poderá vir a custar o dobro do valor (R$200,00), além de não ser possível ir e voltar no mesmo dia de viagem.
Lei de distribuição dos serviços notariais e de registro
Muitos municípios paraenses com menos de 50 mil habitantes possuem cartórios com a denominação de “Único Ofício” sem que possuam tais características – não oferecem todos os serviços cartorários. Esses cartórios precisam da instalação dos demais serviços delegados, tendo em vista a demanda, de significativa parcela da população nas zonas rurais dos Municípios do Interior e a necessidade de deslocamento até o município mais próximo, muitas das vezes sede da Comarca, para utilizar os serviços notariais e registrais indisponíveis no município até o momento.
Uma Lei de atribuições aos Cartórios de Ofício Único já é realidade para Estados como Tocantins, reestruturação feita através da Lei Complementar n° 112/2018. A iniciativa de uma Lei de atribuições aos Cartório de Ofício Único deverá ser de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado, neste caso, TJ/PA, apresentada para votação pelo poder Legislativo que irá autorizar ou não a proposta.
A dimensão da importância da regularização fundiária do território urbano e rural é gigantesca, e a falta de ações voltadas para este fim, poderia até mesmo inviabilizar o desenvolvimento das ações do PEAA. A criação do PEAA é um avanço importante que a médio e longo prazo poderá contribuir com a diminuição de impactos ambientais decorrentes das atividades econômicas e coloca o Estado do Pará em situação de comprometimento a nível internacional com a proteção da floresta Amazônica”.

