Acusados de matar Bruno e Dom ficam em silêncio durante audiência

Foto: Arte/Agência Brasil

Os três réus acusados de assassinar e ocultar os corpos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips ficaram em silêncio perante o juiz federal que presidiu a audiência de instrução realizada na manhã desta quinta-feira (27), em Tabatinga (AM).

Amarildo da Costa de Oliveira (Pelado); seu irmão, Oseney da Costa de Oliveira (Dos Santos), e Jefferson da Silva Lima, o Pelado da Dinha, participaram da audiência por videoconferência, já que estão presos preventivamente em penitenciárias federais de Campo Grande (MT) e Catanduvas (PR).

Antes de começar a interrogar os réus, o juiz federal Wendelson Pereira Pessoa se debruçou sobre questões processuais pendentes, como o pedido feito pela defesa para que documentos e informações reunidas em outro inquérito, que resultou no indiciamento de Ruben Dario da Silva Villar, o Colômbia, como um dos mandantes do duplo assassinato, fossem anexados ao processo a que Amarildo, Oseney e Jefferson estão respondendo.

Na ata da audiência, o juiz federal justificou sua decisão de não aceitar a “juntada” dos inquéritos afirmando que isso “apenas tumultuaria o trâmite processual”. Villar já é réu em outros dois processos judiciais.

Porte de arma

Encerrada a tentativa de ouvir os réus, o magistrado determinou que Exército e Polícia Federal (PF) sejam oficiadas para informar, em até dez dias após serem notificadas, se o indigenista Bruno Pereira tinha autorização para possuir e portar uma arma de fogo e, em caso afirmativo, de que tipo.

“Tendo em vista o depoimento de todas as testemunhas de acusação, defesa e réus do processo que afirmaram o uso de arma de fogo e possível porte por Bruno Pereira, [determino que também] seja encaminhado ofício ao Exército e à Polícia Federal para que informem se Bruno Pereira realizou a requisição para posse ou porte de arma de fogo de calibre mais potente do que a anterior […] Oficie-se para cumprimento no prazo de dez dias”, fez constar, na ata, o juiz federal.

Pessoa também concedeu prazos para que as partes apresentem suas alegações finais por escrito: dez dias para o Ministério Público Federal (MPF), cindo dias para os assistentes de acusação e dez dias para a defesa de Amarildo, Oseney e Jefferson.

Segundo o MPF, após a apresentação das alegações finais, caberá à Justiça Federal decidir se os acusados irão ou não a júri popular. Em nota, o MPF garantiu que os procuradores que cuidam do caso “cumprirão o prazo estabelecido, manifestando-se conclusivamente com a maior brevidade possível”.

Por Agência Brasil