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Consumidores de baixa renda serão beneficiados com isenção da tarifa de energia elétrica

Consumidores de baixa renda serão beneficiados com isenção da tarifa de energia elétrica

Foto: Divulgação/Equatorial Energia

Por Márcio Monteiro, Revista Bacana, com informações da Agência Pará, Agência Brasil, G1 Pará e Equatorial Energia

Os consumidores de baixa renda terão um alívio nas contas de energia elétrica durante o tempo da pandemia do Coronavírus.

No dia 8 de abril, a Assembleia Legislativa do Pará aprovou o projeto de lei que autoriza o governo estadual a pagar a tarifa de energia elétrica para pessoas de baixa renda. O projeto já foi sancionado pelo governador Helder Barbalho e beneficia famílias que consomem até 100 kilowatt (kW), por mês, e que tenham o cadastro na Tarifa Social.

“Nós sabemos o quanto a conta de energia dói no bolso das pessoas. Então, tomamos essa decisão. Lembrando que já conseguimos a suspensão do corte de energia elétrica e da água por três meses, para que todos tenhamos a força suficiente de enfrentamento a este desafio”, detalha o governador Helder Barbalho.

O projeto prevê que o Governo do Estado direcione cerca de R$ 13 milhões de reais mensais ao pagamento das contas de energia das famílias que se adequam a faixa atendida. De acordo com o projeto, a iniciativa será mantida enquanto durar o período de enfrentamento ao Coronavírus.

Já em âmbito federal, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) nº 950, publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 8 de abril, que isenta a tarifa de energia elétrica para famílias com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 kilowatts-hora (kWh).

Para isso, fica a União autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social.

Assim, o “governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia”, informa o ministério.

A medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

Mas é importante lembrar, a isenção é válida para quem está inscrito na Tarifa Social. Para tanto, a Equatorial Energia Pará disponibilizou um canal de atendimento pelo WhatsApp para a realização desse serviço, por meio da assistente virtual Clara. Estar cadastrado é um dos pré-requisitos para conseguir o benefício que isenta os consumidores de baixa renda do pagamento da tarifa de energia.

De acordo com um levantamento da distribuidora, mais de 500 mil famílias paraenses podem ter acesso ao desconto na conta de energia, mas ainda não realizaram o cadastro.

Já estão aptos para solicitarem a Tarifa Social, segundo a Equatorial:

– Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico – com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

– Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC – nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

– Família inscrita no CADÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos – que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento/procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

A partir da solicitação, a Equatorial faz a confirmação no banco de dados do Governo Federal. A MP ampliou o benefício da Tarifa Social Baixa Renda para a população por causa dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. A isenção do pagamento é aplicada para os cadastrados que consomem até 220 kWh por mês, nas faturas emitidas no período de 01 de abril a 30 de junho.

Para fazer o cadastro, é preciso salvar na agenda do celular o número (91) 3217-8200. No primeiro contato com a Clara, no WhatsApp, ela passará uma lista de opções de serviços, como: informar falta de energia, segunda via de conta, código de barra de pagamento e consulta de débitos. E, agora, ela também oferece o cadastro de tarifa social baixa renda, no qual o cliente deverá informar a conta contrato e seguir as orientações da assistente virtual, inclusive informando o número do NIS (Número de Inscrição Social), seja do titular da conta, seja de qualquer familiar que more na mesma casa. O cadastro também pode ser feito pela Central de Atendimento no número 0800 091 0196 ou através do site www.equatorialenergia.com.br.

E, para quem está inscrito e quer saber se o cadastro ainda está ativo, o cliente pode ligar para a Central de relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania: 0800 707 2003 ou consultar a validade do NIS pelo aplicativo para smartphones, Meu CadÚnico, disponível para Android e IOS.

A concessionária de energia destaca que apesar do desconto de 100% no valor do consumo até 220wKH, a conta não será zerada pois a medida não contempla isenção de impostos, contribuições, parcelamentos e outras cobranças existentes. Em caso de beneficiários que ultrapassem o consumo previsto, o valor equivalente aos excedentes será cobrado conforme a tarifa normal.