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MPPA denuncia sete pessoas por improbidade administrativa no âmbito da Operação Perfuga

MPPA denuncia sete pessoas por improbidade administrativa no âmbito da Operação Perfuga

Foto: Lila Bemerguy/MPPA em Santarém/Divulgação

Por G1 Santarém

A Promotoria de Justiça de Santarém, por meio da Operação Perfuga, ajuizou nesta quarta-feira (18), Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra sete pessoas, incluindo o ex-vereador Reginaldo Campos. os denunciados participaram do esquema de “servidores fantasmas” na gestão do então presidente da Câmara Municipal, entre 2015 e 2016.

De acordo com o MPPA, a ACP requer indisponibilidade de bens e ressarcimento aos cofres públicos, que pode chegar ao valor de R$ 426.110,81, incluindo multa por dano moral coletivo.

Além de Reginaldo Campos foram denunciados: Andrew Oliveira da Silva, Samuel da Conceição Fernandes, Pedro Valdinei dos Santos, Ester Vinente Silva, Eli da Cruz Silva e Edivanice Pedroso Fernandes. É a 11ª Ação Civil Pública ajuizada pela Operação Perfuga, iniciada em 2017 pelo Ministério Público de Santarém e a Polícia Civil para apurar desvios de recursos públicos.

As ações de improbidade decorrem dos desdobramentos cíveis das apurações e visam garantir os efeitos declaratório e condenatório decorrentes das condutas cometidas pelos requeridos, nos termos da Lei nº 8429.

Dentre os diversos delitos identificados no biênio 2015-2016, enquanto Reginaldo da Rocha Campos era vereador e presidente da Câmara Municipal, houve a comprovação da existência do esquema de “servidores fantasmas”, que consistia na contratação de pessoas que não efetuavam a contraprestação do serviço público, embora recebessem, na integralidade, os salários equivalentes ao cargo.

De acordo com a denúncia, o esquema era uma das ramificações do complexo criminoso gerenciado pelo ex-vereador, que envolvia também fraudes em licitações e acordos políticos escusos. De acordo com o apurado, a associação fraudulenta de “servidores fantasmas” era estruturada em cinco núcleos: familiar, funcional, religioso, comunitário e saúde, além de pessoas que não se encaixavam nesses grupos. Os denunciados pertencem ao núcleo religioso, de pessoas que frequentavam a mesma igreja do ex-vereador.

O “servidor fantasma”, na maioria das vezes, tinha conhecimento do esquema e, em contrapartida, por ter seu nome utilizado, ficava com parte do valor salarial, e repassava o restante da remuneração para Reginaldo Campos, e algumas situações o funcionário ficava integralmente com a quantia.

O esquema configura enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, e atentado aos Princípios da Administração Pública, implicando nas sanções previstas na Lei nº 8429/ 92, sem prejuízo da ação penal cabível.

O MPPA pediu liminar para que seja decretada indisponibilidade de bens e valores dos demandados, conforme valores Relatório Técnico Complementar produzido pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar – Eixo Contábil, do MPPA. Somados, ao final, ao valor do dano moral pretendido, de R$ 10 mil para cada denunciado, o total do valor chega a R$ 426.110,81, excluindo-se do cálculo apenas o valor da multa civil que é arbitrada somente por ocasião da sentença.

Os valores pedidos de indisponibilidade são para: Reginaldo Campos, Andrew Oliveira da Silva e Pedro Valdinei Santos da Cunha, equivalente a R$ 10.298,77, de forma solidária. Para Reginaldo Campos, Eli da Cruz Silva, Andrew Oliveira da Silva e Ester Vinente da Silva, o valor de R$ 137.453.62, de forma solidária. Para Reginaldo da Rocha Campos, Andrew Oliveira da Silva, Samuel da Conceição Fernandes, e Edivanice Pedroso Fernandes, equivalente ao valor de R$ 208.358,42, também de forma solidária.

Ao final, a Promotoria de Justiça pediu ainda a total procedência dos pedidos, com a condenação dos demandados nas sanções previstas no Artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92, no que couber:

  • Ressarcimento (solidário entre todos os requeridos) integral do dano, no valor dos salários recebidos, atualizados até a data do efetivo pagamento com juros e correção monetária; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
  • Ressarcimento integral do dano;
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos
  • Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, exceto em relação a Reginaldo Campos , Samuel da Conceição Fernandes e Andrew Oliveira da Silva, (devido acordo de colaboração premiada) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.