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Toffoli suspende decisão judicial que permitia apreensão de livros na Bienal do Rio

Toffoli suspende decisão judicial que permitia apreensão de livros na Bienal do Rio

Foto: Carlos Moura/STF

Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, cassou neste domingo (8) a liminar (decisão provisória) emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitia a apreensão de livros na Bienal do Rio de Janeiro.

O ministro atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Na última quinta-feira (5), o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, determinou o recolhimento de exemplares do romance gráfico “Vingadores, a cruzada das crianças” (Salvat), que tem a imagem de um beijo entre dois personagens masculinos.

Os livros eram vendidos lacrados, e a capa não tem nenhuma imagem de conteúdo erótico.

A organização da Bienal reagiu. Informou que não iria retirar os livros e que dá “voz a todos os públicos”.

Na manhã de sexta-feira, todos os exemplares se esgotaram em pouco mais de meia hora. À tarde, fiscais da prefeitura foram à Bienal para identificar e lacrar livros considerados “impróprios”. A fiscalização não encontrou conteúdo “em desacordo com a legislação”.

Ainda na sexta, a Bienal recorreu à Justiça para assegurar o “pleno funcionamento do evento” e, durante a noite, uma liminar foi concedida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio de (TJ-RJ) impedindo a apreensão de livros.

No entanto, a prefeitura recorreu, e, na noite de sábado (7), o presidente do TJ-RJ, Cláudio de Mello Tavares, mandou recolher as obras da Bienal que tratam de temática LGBT voltadas para o público jovem e infantil que não estivessem com embalagem lacrada e com advertência para o conteúdo, sob pena de apreensão dos livros e cassação de licença.

Foi por causa dessa decisão que Dodge foi ao STF. A procuradora-geral argumentou que a determinação do desembargador Tavares “fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação”, contidos na Constituição. Dodge ainda disse haver uma “censura genérica”.

“Livre trânsito de ideias”

Na decisão, Toffoli argumentou que a decisão do presidente do TJ-RJ, que permitia as apreensões, ligou as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, “ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade”.

“Ademais, o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”, afirmou Toffoli.

O presidente ainda destacou na peça judicial a decisão tomada pelo STF em 2011 que reconheceu o direito à união civil para casais formados por pessoas do mesmo sexo.

“A liberdade de expressão é um dos grandes legados da Carta Cidadã, resoluta que foi em romper definitivamente com um capítulo triste de nossa história em que esse direito – dentre tantos outros – foi duramente sonegado ao cidadão. Graças a esse ambiente pleno de liberdade, temos assistido ao contínuo avanço das instituições democráticas do país. Por tudo isso, a liberdade e os direitos dela decorrentes devem ser defendidos e reafirmados firmemente”, sustentou o ministro.

‘Fato gravíssimo’

O decano (mais antigo ministro) do STF, Celso de Mello, classificou a apreensão das obras como um “ato gravíssimo”.

Em nota ao jornal “Folha de S.Paulo”, o ministro disse que “sob o signo do retrocesso – cuja inspiração resulta das trevas que dominam o poder do estado – um novo e sombrio tempo se anuncia: o tempo da intolerância, da repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias e do repúdio ao princípio democrático”.

Ainda segundo o ministro, “mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República”.