Home Defensoria Pública não serve apenas para garantir mero acesso ao Judiciário

Defensoria Pública não serve apenas para garantir mero acesso ao Judiciário

Defensoria Pública não serve apenas para garantir mero acesso ao Judiciário

Foto: (DPE/PI)

Por Luís Henrique Linhares Zouein, Justificando

O acesso à justiça constitui requisito fundamental de um sistema jurídico que pretenda garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos. Sem o direito de acesso à justiça os demais direitos seriam essencialmente ilusórios.

Assim, observe-se que, tecnicamente, o direito de acesso à justiça, muito mais do que um direito propriamente substancial, serve ao ordenamento jurídico na qualidade de garantia fundamental, ou seja, atua como verdadeiro instrumento constitucional para a garantia dos demais direitos fundamentais constitucionalmente previstos. Tal afirmativa, contudo, em nada reduz sua importância. Pelo contrário, impõe um conjunto de esforços e medidas do Estado e da sociedade civil na sua promoção.

No entanto, ao tratar do direito fundamental do acesso à justiça no ordenamento jurídico pátrio, comumente, menciona-se apenas o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, inciso XXXV, da CRFB). É verdade que, quando falamos em acesso à justiça, há uma imediata associação com a atividade estatal de solução de litígios tradicionalmente desempenhada pelo Poder Judiciário. A expressão “acesso à justiça”, contudo, vem passando por intenso processo de ressignificação. O conceito, por isso mesmo, deve ser tido como muito mais amplo, abarcando outros tantos métodos (e instituições) igualmente adequados para solução dos litígios e promoção de direitos.

Buscando superar qualquer visão reducionista, há muito já sustenta Kazuo Watanabe que a problemática do acesso à justiça não pode ser estudada nos acanhados limites do acesso aos órgãos judiciais já existentes. Não se trata apenas de possibilitar o acesso à justiça enquanto instituição estatal, e sim de viabilizar o acesso à ordem jurídica justa. O célebre jurista vai além. Em recente entrevista ao Conjur, afirmou que “Quando falo nisso, trato da atualização do conceito de acesso à justiça (…) para não significar somente acesso ao Poder Judiciário. Os cidadãos têm direito de ser ouvidos e atendidos, não somente em situação de controvérsias, mas em problemas jurídicos que impeçam o pleno exercício da cidadania, como nas dificuldades para a obtenção de seus documentos ou de seus familiares ou os relativos a seus bens.”