A morte de Dandara. As críticas e o boicote à mostra Queermuseum, em Porto Alegre. O dado que mostra que homofobia faz uma vítima a cada 19 horas. A decisão do juiz do Distrito Federal que autorizou psicólogos a aplicar tratamentos de “reorientação sexual”. 2017 não foi um ano fácil para LGBTs no Brasil.
Atualmente, existem cerca de 20 propostas ligadas a questões de gênero e que dizem respeito à população LGBT em tramitação na Câmara e no Senado. Entre elas, o direito à troca de nome e sexo, a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo e injúria por gênero.
Abaixo estão 4 destas propostas que tratam de questões essenciais (e que podem mudar a vida de LGBTs):
1. Direito à identidade de gênero e à troca de nome e sexo
Autora do PLS (Projeto de Lei do Senado) 658/2011, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), quer a garantia dos direitos de transexuais à identidade de gênero e à troca de nome e de sexo, com a expressão deles em todos os documentos, incluindo registro civil, carteira de identidade, título de eleitor e passaporte.
O projeto adota o princípio de que toda pessoa tem direito “ao livre desenvolvimento de sua personalidade, de acordo com sua própria identidade de gênero, não importando seu sexo biológico, anatômico, morfológico, hormonal ou outro qualquer”. O PL ainda aponta que “a adequação tratada nesta lei permitirá que o interessado exerça todos os direitos inerentes a sua nova condição, não podendo prejudicá-lo nem ser oposta perante terceiro de boa-fé”.
Em agosto de 2017 o projeto entrou na pauta, mas sua votação acabou sendo adiada. Caso aprovada na CCJ (Comissão de Constituição de Justiça), a proposta poderá seguir para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado. Atualmente, o projeto está em tramitação.
2. Reconhecimento legal da união estável entre homossexuais
A proposta PLS 612/2011, também de autoria da Senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), quer alterar o Código Civil para que, então, o texto estabeleça como família “a união estável entre duas pessoas”. Atualmente, a entidade familiar brasileira é definida como:
A união homoafetiva é uma realidade legal no Brasil desde 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união homossexual à heterossexual. Dois anos depois, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os cartórios brasileiros seriam obrigados a celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo e não poderiam se recusar a converter união estável homoafetiva em casamento. Porém, essa união ainda não é reconhecida pela Constituição e nem pelo Código Civil.
3. Estatuto das Famílias e outras providências
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 470/2013, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB/BA) quer criar o Estatuto das Famílias, que trata das características das famílias brasileiras e também da união homoafetiva. O projeto propõe regras jurídicas para definir quais grupos podem ser considerados uma família perante a lei e já gerou discussões acaloradas.
Atualmente, a Constituição de 1988 já tem uma definição de família, que a define como o resultado entre um homem e uma mulher ou um dos pais e seus filhos.
Em 2015, ele foi aprovado na CCJ, o que significa que ainda precisa ser votado por todos os deputados e os senadores, o que pode acontecer em 2018, já que o projeto está em tramitação no Senado. Segundo o senador João Capiberibe, relator do projeto, como houve uma mudança grande da composição familiar nos últimos anos, é importante que o tema seja discutido.
4. A injúria por questões de gênero poderá ser crime
Em 2018, a injúria praticada por questões de gênero poderá ser considerada crime pelo Código Penal (CP). Projeto de lei, PLS 291/2015, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), inicialmente era apenas voltado para mulheres, mas hoje visa a alterar o Código Penal, para incluir no crime de injúria, a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Atualmente, o CP pune o ato de injuriar alguém, com ofensas à dignidade ou ao decoro da vítima, com detenção de um a seis meses ou multa. Com a PLS aprovada, a pena de reclusão será de um a três anos e multa. Segundo Gleisi, atos que desqualifiquem ou desprezem um gênero em detrimento de outro são inadimissíveis.
Ela afirma em sua justificativa: Sobretudo porque o tratamento igualitário de homens e mulheres é uma das bases de qualquer Estado Democrático de Direito.
O PLS se encontra em tramitação no Senado, se não receber recurso para análise pelo Plenário do Senado, será enviada em seguida para a Câmara dos Deputados neste ano.
Fonte: huffpostbrasil.com